STJ RHC 217386
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 384-389, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus, para revogar a prisão preventiva do acusado e restabelecer as medidas cautelares fixadas pelo Juiz de primeiro grau na audiência de custódia. Em suas razões, o Parquet estadual sustenta que estariam presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva do agente , em especial a gravidade concreta do delito a ele imputado e o risco de reiteração delitiva. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja cassada a decisão impugnada e restabelecida a custódia provisória do agravado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.