Decisão · STJ

STJ RHC 222754

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-02publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCLUSÃO EM DIFUSÃO VERMELHA DA INTERPOL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido e a decisão monocrática assentaram, acertadamente, tratar-se de reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A mera inclusão do nome em lista de procurados da Interpol, por si só, não configura constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem. 3. O documento oficial da Polícia Federal que confirma a inclusão do paciente na Difusão Vermelha é insuficiente para provar a ilegalidade. O recorrente não demonstrou, de modo claro e inequívoco, que a inclusão decorreu de ato ilegal ou abusivo das autoridades competentes ou que tal inclusão esteja causando efetivo constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEONARDO ABEL SINOPOLI interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que neguei provimento ao recurso ordinário no habeas corpus. O paciente alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Habeas Corpus n. 5016889-18.2025.4.04.0000. A defesa reitera que há constrangimento ilegal e ameaça potencial à liberdade decorrentes da inclusão do nome do agravante na Difusão Vermelha da Interpol e da imputação falsa de participação em crimes graves. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCLUSÃO EM DIFUSÃO VERMELHA DA INTERPOL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido e a decisão monocrática assentaram, acertadamente, tratar-se de reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A mera inclusão do nome em lista de procurados da Interpol, por si só, não configura constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem. 3. O documento oficial da Polícia Federal que confirma a inclusão do paciente na Difusão Vermelha é insuficiente para provar a ilegalidade. O recorrente não demonstrou, de modo claro e inequívoco, que a inclusão decorreu de ato ilegal ou abusivo das autoridades competentes ou que tal inclusão esteja causando efetivo constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental não provido.
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