STJ HC 943205
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, proferida a condenação do réu, fica superada a alegação de ausência de provas para embasar a sentença de pronúncia. 2. No caso dos autos, a condenação e os dois pedidos de revisão criminal ajuizados pela defesa transitaram em julgado. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN RICS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 25 anos e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado como incurso na sanção dos arts. 121, § 2º, IV e V, e 211 do Código Penal e 244-B da Lei n. 8.069/1990, na forma do art. 69 do Código Penal. No respectivo writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse desconstituída a sentença de pronúncia. Diante do não conhecimento do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a sentença de pronúncia teria sido amparada em depoimentos indiretos, em contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, proferida a condenação do réu, fica superada a alegação de ausência de provas para embasar a sentença de pronúncia. 2. No caso dos autos, a condenação e os dois pedidos de revisão criminal ajuizados pela defesa transitaram em julgado. 3. Agravo regimental improvido.