Decisão · STJ

STJ RHC 228095

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-11-24publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GABRIEL DE OLIVEIRA GOMES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 289-297, por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. A defesa sustenta que o agravante faz jus a responder à ação penal em liberdade, pois "preenche os requisitos de trabalho licito e residência fixa no distrito da culpa; além disso, o suposto crime não foi cometido com grave ameaça, e nem cometido contra pessoa" (fl. 304). Pelas mesmas razões, entende que a aplicação de medidas cautelares alternativas "não causará nenhum a ofensa a ordem pública, ou até mesma em relação a garantia da aplicação da lei penal" (fl. 304). Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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