Decisão · STJ

STJ REsp 2254942

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2026-01-20publicado em 2026-03-16
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos especiais n. 2.166.690/RN e 2.169.102/AL, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC" (Tema 1313/STJ). 2. Recurso especial provido para que os honorários advocatícios sejam fixados segundo o critério da equidade. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim ementado (fl. 346): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADO EM JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO-GERAL DO STF. TEMA 1.002. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. Recurso conhecido e provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 420-422). Em seu recurso especial, sustenta o recorrente violação do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, alegando que os honorários de sucumbência devem ser fixados com base na apreciação equitativa, uma vez que o objeto da causa envolve a prestação de saúde. Ademais, aponta negativa de vigência do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre as teses alegadas nas razões dos embargos de declaração. Requer o provimento do recurso para que os honorários advocatícios sejam fixados nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, pleiteia o provimento do recurso para que seja determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que haja a expressa manifestação sobre os pontos alegados nas razões dos embargos de declaração. Sem contrarrazões (fl. 469). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos especiais n. 2.166.690/RN e 2.169.102/AL, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC" (Tema 1313/STJ). 2. Recurso especial provido para que os honorários advocatícios sejam fixados segundo o critério da equidade.
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