Decisão · STJ

STJ HC 1052120

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-11-12publicado em 2026-03-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE FUGA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 3. No caso, a fundada suspeita decorreu da manobra repentina de fuga e do subsequente encontro de significativa quantidade de droga no interior do veículo (aproximadamente 5 kg de maconha), circunstâncias que legitimam a abordagem e a busca. 4. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLON MURILO DO CARMO contra a decisão de fls. 79-89, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que os fatos sobre a obtenção ilícita da prova estão incontroversos nas instâncias ordinárias e que seria suficiente a revaloração jurídica, sem revolver provas, para reconhecer a nulidade e conceder a ordem. Argumenta que a abordagem policial decorreu apenas da tentativa de fuga, sem outros elementos objetivos, o que não configuraria fundada suspeita para busca pessoal ou veicular, invocando os arts. 157, 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. Defende que a busca pessoal foi ilícita e que o estado flagrancial não convalida o ato, contaminando as provas subsequentes; sustenta a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e pleiteia o desentranhamento das provas e a absolvição. Expõe que precedentes desta Corte Superior exigem fundada suspeita concreta, não bastando nervosismo ou fuga isolada, citando julgados que reconheceram a nulidade da prova e absolveram o acusado. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. Busca a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE FUGA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 3. No caso, a fundada suspeita decorreu da manobra repentina de fuga e do subsequente encontro de significativa quantidade de droga no interior do veículo (aproximadamente 5 kg de maconha), circunstâncias que legitimam a abordagem e a busca. 4. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido.
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