Decisão · STF

STF Rcl 59216 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIUBNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXPRESSO SOBRE A MATÉRIA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de violação à autoridade da decisão proferida na ADC 48. 2. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado, tendo em conta que naquele não há manifestação sobre a configuração de vínculo de emprego nas relações dos trabalhadores autônomos de cargas (Lei nº 11.442/2007). Reclamação ajuizada contra ata de audiência, na qual são determinadas providências procedimentais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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