Decisão · STF

STF RE 1370932 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-02
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSOS DE ÍNDOLE OBJETIVA. POSSIBILIDADE. 1. Reconhecimento da tempestividade do recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Validade da intimação pessoal dos membros do Ministério Público em processos de índole objetiva. 2. A existência de legislação específica que estabelece a prerrogativa de intimação pessoal dos seus membros em “qualquer processo e grau de jurisdição” legitima o tratamento diferenciado. Deve-se, ainda, privilegiar o enfrentamento ao mérito da discussão ante eventual dúvida acerca da aplicabilidade da jurisprudência desta Corte. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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