STF RE 1370932 AgR-segundo
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSOS DE ÍNDOLE OBJETIVA. POSSIBILIDADE.
1. Reconhecimento da tempestividade do recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Validade da intimação pessoal dos membros do Ministério Público em processos de índole objetiva.
2. A existência de legislação específica que estabelece a prerrogativa de intimação pessoal dos seus membros em “qualquer processo e grau de jurisdição” legitima o tratamento diferenciado. Deve-se, ainda, privilegiar o enfrentamento ao mérito da discussão ante eventual dúvida acerca da aplicabilidade da jurisprudência desta Corte. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.