STJ HC 1061993
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando há processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (HC n. 838.404/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 12/11/2025). Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO SILVA JUNIOR contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 255/296), a defesa do agravante afirma que não há óbice em se conhecer do habeas corpus, ainda que haja recurso pendente de análise no STJ, pois o presente writ não se presta à simples substituição de recurso próprio, tampouco busca rediscutir matéria probatória, mas visa sanar ilegalidades patentes que subsistem no título judicial e que mantêm o Agravante submetido a constrição ilegal. As teses aqui deduzidas dizem respeito a nulidade absoluta do flagrante, ilicitude das provas produzidas, incorreções na dosimetria da pena, indevida negativa de causa legal de diminuição e manutenção de regime e custódia em desconformidade com o ordenamento jurídico, matérias que, uma vez reconhecidas, têm o condão de repercutir imediatamente no status libertatis (e-STJ fl. 261). Quanto ao mérito, repisa os argumentos constantes de sua petição inicial. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando há processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade (HC n. 838.404/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 12/11/2025). Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental não provido.