Decisão · STF

STF HC 227353 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-01
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dosimetria. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositivo constitucional. 3. Roubo. Alegação de violação à Súmula 443 do STJ. Inocorrência. 4. Agravo improvido.
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