Decisão · STF

STF ARE 1401831 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-01
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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