Decisão · STF

STF RE 1425066 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-05-31
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL QUE CONCEDE PRERROGATIVAS A PROCURADORES DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Hipótese em que lei estadual concede a Procuradores do Estado a prerrogativa de serem ouvidos, como testemunha ou informante, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada ao entendimento desta Corte no sentido de que prerrogativas processuais dadas a autoridades se inserem na competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que no caso não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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