STJ AREsp 3018782
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ constante da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (fls. 1.092-1.094). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao concluir pela ausência de impugnação específica, pois, no AREsp, teria afastado a incidência da Súmula 7/STJ, sustentando tratar-se de revaloração jurídica das premissas fáticas já assentadas (fls. 1.099-1.106). Sustenta, ainda, negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido, por violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, bem como violação dos arts. 186, 265, 393 e 927 do Código Civil (fls. 1.101-1.106). Argumenta que a controvérsia é eminentemente jurídica, sem necessidade de reexame de prova, afirmando inexistência de solidariedade, ausência de nexo causal e ocorrência de caso fortuito (fls. 1.101-1.105). Impugnação ao agravo interno às fls. 1.125-1.129, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não enfrentou, de forma objetiva e específica, o fundamento aplicado (Súmula 7/STJ), limitando-se a reproduzir teses de mérito e a citar trecho dissociado do caso concreto, razão pela qual deve ser mantida a decisão que aplicou, por analogia, a Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.