STJ AREsp 3030825
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento "ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC", constante da decisão de admissibilidade, que também aplicou a Súmula 83/STJ (fls. 670-671). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao concluir pela falta de impugnação específica, pois, desde o recurso especial e no próprio agravo em recurso especial, sustentou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apontando omissões do acórdão recorrido quanto: (i) à aplicação dos arts. 240, §§ 1º e 2º, do CPC; (ii) à condução do feito pelo Banco com excessiva demora e falha na indicação de endereço para citação; e (iii) à possibilidade de citação por edital, configurando negativa de prestação jurisdicional (fls. 676-681). Aduz, ainda, que a Súmula 83/STJ seria inaplicável porque o caso trataria de prescrição originária da pretensão de cobrança, distinta da prescrição intercorrente examinada no REsp 1.604.412/SC (fls. 680-681). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 687). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.