Decisão · STJ

STJ AREsp 3041081

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-09-09publicado em 2026-03-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação de ausência de prequestionamento, deficiência/erro na indicação de artigo de lei federal violado (Súmula 284/STF), incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico (fls. 411-412). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que seu Agravo em Recurso Especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com observância do princípio da dialeticidade, afirmando ter "comentado todas as súmulas" aplicadas, reiterando a pertinência e o preparo do recurso. Sustenta, ainda, que foram indicadas normas federais e dispositivos do Código de Processo Civil em suas peças anteriores, motivo pelo qual entende indevida a aplicação da Súmula 182/STJ (fls. 416-418). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que houve ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a agravante a alegações genéricas, razão pela qual deve ser mantida a aplicação da Súmula 182/STJ; requer, ademais, a majoração dos honorários (fls. 425-429). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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