STJ AREsp 2989984
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/ STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência do verbete 7 do STJ, ante a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, além da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a não incidência do verbete 7 do STJ, ante a desnecessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 707-724. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/ STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.