Decisão · STJ

STJ AREsp 2756025

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-09-24publicado em 2026-03-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por B&R LITORAL-ATIVIDADES DE ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE LTDA contra decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial (AREsp), em razão da incidência dos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 371): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 381-385, a parte agravante sustenta que houve "impugnação clara, precisa e integral aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade por óbices às Súmulas 5 e 7 do STJ, porquanto o agravo em recursos especial está delineado em fatos incontroversos, definidamente delineados na sentença e acórdão recorrido e sobre os quais não há divergência". Assevera que "não há controversa fática quanto à natureza serviços prestados pelo recorrente, bem que, em razão da complexidade, serem prestados em ambiente hospitalar de terceiros". (sic) Ressalta que o Tribunal a quo "passou a exigir cumprimento de outros requisitos subjetivos como estar "constituída, formal e materialmente, como sociedade empresária" e prova de "efetiva organização de fatores de produção para fins de exploração da atividade econômica"", para fins de gozo da tributação diferenciada assentada nos arts. 15, §1º, III, "a", e 20, ambos da Lei n. 9.249/1995. Ao fim, conclui que tal valoração jurídica dos fatos incontroversos para fins de aplicação do tratamento tributário diferenciado diverge da interpretação atribuída pelo STJ no Tema Repetitivo n. 217. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 392). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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