STJ AREsp 2990072
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese vertente implica reexame de fatos e provas. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: revisional de contato bancário, ajuizada por ANILDO DEVES, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado para o período da contratação 6,91% a.m. (seis vírgula noventa e um por cento ao mês) no contrato nº 033160019543, 6,58% a.m. (seis vírgula cinquenta e oito por cento ao mês) no contrato nº 033160009063 e 6,88% a.m. (seis vírgula oitenta e oito por cento ao mês) no contrato nº 033160019348 , bem como determinar a compensação dos valores cobrados a maior; e julgou improcedentes os pedidos da reconvenção, com sucumbência recíproca e honorários fixados em 11% (onze por cento) (e-STJ fls. 396-402).