STJ AREsp 3030123
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de violação dos arts. 20, § 4º, do CPC/1973 e 1973 e 85 do CPC/2025; ii) incidência da Súmula 7/STJ quanto aos arts. 20, § 4º, do CPC/1973 e 1973 e 85 do CPC/2025; e iii) descumprimento do estabelecido no art. 1.029, § 1º do CPC porquanto, apesar de indicar o permissivo constitucional atinente à alegação de dissídio jurisprudencial, não houve a necessária demonstração do cotejo analítico e da similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CLAUDIO CHEIDA JUNIOR, em face de MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES,