STJ AREsp 3015967
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por IRMAOS ROCHA COMERCIO DE PECAS LTDA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de cédula de crédito industrial, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face da agravante, na qual requer o pagamento dos valores inadimplidos do Contrato de Adesão ao Cartão BNDES. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar o agravante ao pagamento da quantia de R$ 420.572,82 (quatrocentos e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).