STJ AREsp 2996317
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam -se embargos de declaração interpostos por FERNANDO DIAS SEVERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e HONORIO PEREIRA SEVERO ADVOGADOS S/S, contra acórdão que não conheceu do agravo interno, nos termos da seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação cautelar inominada. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. Nas razões do presente recurso, a parte embargante argumenta que o óbice da Súmula 282/STF não foi mencionado na decisão proferida pela Presidência do STJ. Assevera que impugnou a decisão de e-STJ fls. 2.253/2.258. Insurge-se contra a incidência da multa. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.