Decisão · STJ

STJ REsp 2236075

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-29publicado em 2026-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por BOA VISTA SERVICOS S.A., contra acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por JOSEPH SANTOS DA SILVA, nos termos da seguinte ementa: CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E SÚMULA 550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011. TERCEIROS CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO DE DADOS. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais. 2. No particular, não se aplicam o e a que Tema 710/STJ Súmula 550/STJ, tratam especificamente do credit , ficando expressamente consignado scoring que essa prática "não constitui banco de dados", sendo este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011. 3. O gestor de banco de dados regido pela somente pode Lei nº 12.414/2011 disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito, desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV). Por outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de dados (art. 4º, III). Precedentes. 4. O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da forte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido e provido (e-STJ fl. 388). Em suas razões recursais, a embargante alega a ocorrência de premissa equivocada seguida de omissão no acórdão embargado, sustentando a legalidade dos serviços prestados, que teriam apenas a finalidade de proteção ao crédito, razão pela qual não dependem de consentimento prévio do titular dos dados, conforme a LGPD. Alega que seus serviços de consulta são alimentados por outros dados - e não apenas de adimplemento -, devendo ser afastada a aplicação da Lei nº 12.414/2011. Aduz, ainda ,que as informações cadastrais são úteis para identificar e contatar o consumidor, revelando-se o caráter de proteção ao crédito das informações disponibilizadas para consulta por terceiros, sem o consentimento do titular dos dados. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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