Decisão · STJ

STJ AREsp 3052443

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-15publicado em 2026-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação monitória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FIELO TECHNOLOGIES BRASIL S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: monitória, ajuizada por GUBERTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., em face da agravante, na qual requer o pagamento de notas fiscais referentes a serviços de tecnologia da informação, no montante de R$ 230.609,77 (duzentos e trinta mil, seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos). Sentença: julgou improcedentes os pedidos dos embargos opostos e, consequentemente, procedente a ação monitória, para: i) reconhecer o crédito da requerente no montante de R$ 230.609,77 (duzentos e trinta mil, seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos); ii) constituir os documentos acostados em títulos executivos judiciais; iii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 230.609,77 (duzentos e trinta mil, seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →