Decisão · STJ

STJ REsp 2232677

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-09-10publicado em 2026-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 479-486) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 473-475). Em suas razões, a p arte agravante defende a inaplicabilida de da Súmula n. 7/STJ, argumentando que "a pretensão do presente recurso especial não visa, em hipótese alguma, revolver o substrato fático-probatório. Pelo contrário, parte-se da moldura fática soberanamente delineada no acórdão recorrido e endossada pela decisão agravada: (i) o furto do celular; (ii) as transações fraudulentas por terceiros; e (iii) a ausência de comunicação imediata pelo consumidor" (fl. 484). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 491-495). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno não provido.
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