Decisão · STJ

STJ AREsp 2976997

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-01publicado em 2026-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. TUTELA ART. 489 PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDEINADMISSIBILIDADE. FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres, reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRAL TURBOS - COMERCIO E MANUTENCAO DE TURBOS LTDA, JOSE ADEMAR MEOTTI, PETTERSON FERREIRA MEOTTI e PETTERSON FERREIRA MEOTTI LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Ação: dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres, reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por CARLOS ALBERTO GUERRA DE MELLO, em face de CENTRAL TURBOS - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE TURBOS LTDA, JOSÉ ADEMAR MEOTTI, PETTERSON FERREIRA MEOTTI e PETTERSON FERREIRA MEOTTI EIRELI, na qual requer o pagamento mensal de valores equivalentes ao que é entregue aos demais sócios (salário, pro labore, distribuição de lucros e resultados).
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