STJ REsp 2210736
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MEDICAMENTO À BASE DE TALIDOMIDA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte 2. A Síndrome da Talidomida é uma condição médica causada pela ingestão da substância por gestantes, em seus filhos. A substância pode ocasionar má formação congênita, afetando o desenvolvimento de diversas partes do bebê. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se agravo interno em recurso especial interposto por GRÜNENTHAL DO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ele interposto. Agravo interposto em: 29/9/2025 Concluso ao gabinete em: 24/10/2025 Ação: de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia, ajuizada por MICHEL GOMES VIEIRA em face de GRÜNENTHAL DO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA. Alega que sua mãe, enquanto grávida de sua gestação, ingeriu medicação à base de Talidomida, sem saber de seus efeitos colaterais. Em decorrência disso, nasceu com deficiências físicas que o impossibilitam de trabalhar e praticar atividades comuns do dia a dia.