Decisão · STJ

STJ AREsp 2840954

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-28publicado em 2026-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à reanálise da causa ou à modificação do entendimento do órgão julgador. 2. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as questões suscitadas, concluindo pela ausência de liquidez das parcelas cobradas e pela inexistência de similitude fático-probatória e de cotejo analítico idôneo para configurar dissídio jurisprudencial. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MPH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. contra acórdão de minha relatoria (e-STJ fls. 432-440), assim ementado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBAS ILÍQUIDAS. NECESSIDADE DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVOS CONHECIDOS E RECURSOS NÃO PROVIDO. 1. A fixação dos honorários sucumbenciais que observa o resultado concreto da demanda e a vedação a reformatio in pejus , distribuindo as responsabilidades após a análise de contexto fático, não admite revisão diante do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta suficientemente as questões controvertidas, identifica a ausência de liquidez de parcelas cobradas e explicita a razão jurídica da limitação da execução. 3. Na execução fundada em contrato de locação em shopping center, a cobrança de encargos e despesas acessórias exige critérios contratuais e demonstração que permita a apuração por simples cálculo aritmético. 4. Não se configura dissídio jurisprudencial quando evidente a ausência de similitude fático-probatória entre os julgados invocados e o acórdão recorrido. 5. Agravos conhecidos e recursos não providos. Nas razões do presente inconformismo (e-STJ fls. 446-451), a parte embargante, repisando argumentos recursais, sustenta que o acórdão incorreu em vícios. Alega, em síntese, (1) omissão por erro de premissa fática quanto a suficiência documental para liquidação integral do débito (EDNG, balancetes trimestrais e planilha interna), o que afastaria a conclusão de iliquidez das rubricas fundo de promoção, ar-condicionado, energia, encargos e IPTU; (2) omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, aduzindo o cabimento de efeitos infringentes para rejulgar a causa e determinar a total improcedência dos embargos à execução. Houve impugnação aos embargos (e-STJ fls. 456-458). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à reanálise da causa ou à modificação do entendimento do órgão julgador. 2. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as questões suscitadas, concluindo pela ausência de liquidez das parcelas cobradas e pela inexistência de similitude fático-probatória e de cotejo analítico idôneo para configurar dissídio jurisprudencial. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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