Decisão · STJ

STJ REsp 2033613

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-10-13publicado em 2026-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. . IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1076/STJ. INOBESRVÂNCIA PELO TRIBUNAL LOCAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Esta Corte, em julgamento sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que "apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" (R Esp 1.850.512/SP, Corte Especial, DJe, Tema 1076). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SKR ENGENHARIA LTDA, contra decisão que conheceu do recurso especial interposto por DENISE DERANI GOMES e deu-lhe provimento. Ação: trata-se de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer, no qual a recorrida, SKR Engenharia Ltda., pleiteou a intimação do espólio, na pessoa de sua inventariante dativa, para manifestar interesse em cumprir a obrigação assumida, sob pena de multa moratória de 2% sobre o valor do negócio, avaliado em R$ 150.000,00, além de outras penalidades contratuais. A recorrente, Denise Derani Gomes, opôs exceção de pré-executividade, alegando nulidade do incidente e requerendo a extinção do feito por iliquidez e inexigibilidade do título, entre outros fundamentos. Sentença: colheu a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu o incidente, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Fixou os honorários advocatícios em R$ 2.000,00, com base no artigo 85, §2º, §8º e §16, do CPC.
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