Decisão · STJ

STJ AREsp 2985567

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-10publicado em 2026-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de indenização por danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) ausência de afronta ao art. 1022 do CPC; ii) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por GLOBO MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais c/c compensação por danos morais e lucros cessantes, ajuizada por MARCIO LIDIER GARCIA DANIEL, em face da agravante, na qual requer a reparação de danos materiais e a compensação por danos morais em razão da aquisição de impressora usada com vício de funcionamento. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a agravante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais; ii) condenar a agravante ao pagamento de R$ 13.916,31 (treze mil novecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) por danos materiais; iii) autorizar a retirada de eventuais peças substituídas na máquina e a devolução da máquina.
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