STJ REsp 2104394
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA POR PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação monitória. 2. O entendimento consolidado no Tema 1.076 do STJ estabelece que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no § 8º do mesmo artigo. 3. O reconhecimento da prescrição na ação monitória enseja proveito econômico para a parte executada, o que afasta a aplicação do critério subsidiário da equidade para o arbitramento dos honorários sucumbenciais. 4. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por TÊXTIL UNIÃO S/A E COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 26/5/2023. Concluso ao gabinete em: 24/9/2025. Ação: monitória, ajuizada por SAMUEL SCHLATTER, em face de TÊXTIL UNIÃO S/A e COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL, na qual requer o pagamento de dívida escrita em Escritura Pública de Consolidação, Confissão de Dívida e Constituição de Garantia Hipotecária, com parcelas vencidas e não pagas Sentença: julgou extinto o processo com resolução de mérito, em razão da prescrição.