Decisão · STJ

STJ AREsp 3038002

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-03publicado em 2026-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO MOREIRA DA MOTA (GERALDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que postulou oportunamente a gratuidade de justiça, ressaltando cuidar-se de matéria de ordem pública, para justificar o reconhecimento tácito da desnecessidade de recolhimento das custas e o conhecimento do recurso quanto ao seu mérito. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 759). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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