Decisão · STJ

STJ AREsp 3027780

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-20publicado em 2026-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO. INVALIDEZ POR DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de seguro habitacional. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (i) violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada pelo agravado, em desfavor da agravante, visando o pagamento de seguro de garantia por invalidez por doença, associada à síndrome de apneia obstrutiva do sono. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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