Decisão · STJ

STJ AREsp 2966766

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2026-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APRESENTAÇÃO FRACIONADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. cumprimento de sentença em ação de exibição de documentos. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que reconheceu o cumprimento apenas parcial e fracionado da ordem judicial, sem justificativa idônea, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por LEONARDO HENRIQUE PINHEIRO BRITO, em face de ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE, em ação de exibição de documentos, visando a cobrança de multa por descumprimento de determinação judicial.
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