Decisão · STF

STF Rcl 51863 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-05-22publicado em 2023-06-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO EM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECUSRAL: VEDAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, que o esgotamento das instâncias recursais é requisito essencial para a viabilidade da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral. 2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou de ação rescisória. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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