Decisão · STF

STF Rcl 44440 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-05-22publicado em 2023-06-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF: INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação quando ausente estrita aderência entre os fundamentos da decisão reclamada e os do acórdão paradigma. 2. Não se caracterizou usurpação da competência desta Corte, mas tão somente o exercício de atribuição própria pelo Tribunal reclamado no exame dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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