Decisão · STF

STF Ext 1711 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-05-22publicado em 2023-06-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA EXTRADIÇÃO. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. SE ACOLHIDA A NULIDADE SUSTENTADA, MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A Defesa técnica exerceu nos autos desta extradição o seu múnus nos autos de forma ampla e efetiva, uma vez que as circunstâncias dos autos demonstram a assistência contínua e ininterrupta da Defensoria Pública da União. 3. Embora sustente a tese da nulidade do julgamento pela renúncia do advogado constituído pouco antes da sessão virtual, nota-se que a Defensoria Pública da União não manejou, a tempo e modo, os recursos cabíveis. 4. A pretensão arrosta o instituto da preclusão, tendo em vista a inércia da Defensoria Pública da União após a sua intimação pessoal e ciência inequívoca da decisão que determinou a imediata certificação de trânsito em julgado do acórdão que deferiu a extradição. 5. Agravo regimental desprovido. 6. Caso seja acolhida a nulidade articulada, o que se considera por eventualidade pelo caráter assíncrono da sessão virtual, revisito, desde logo, o mérito. Ao fazê-lo, voto pelo deferimento do pedido formulado, reiterando os fundamentos e razões consignados por ocasião do julgamento desta Extradição.
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