Decisão · STF

STF ARE 1072851 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-05-22publicado em 2023-06-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Não é possível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício contra ato oriundo das instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Não é possível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício quando o exame da ilegalidade apontada demandar o reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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