STJ REsp 2242581
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MEDICAMENTO. OCRELIZUMABE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO DA ANS - DUT. CUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao cumprimento da Diretriz de Utilização da ANS (DUT) para fazer jus à cobertura do medicamento de uso domiciliar pleiteado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por KARINE STHEFANIE CASSETTA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência do pedido inicial, com determinação do custeio do medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus), para tratamento de esclerose múltipla. Insurgência de ambas as partes. Preliminar de não conhecimento do apelo da ré, suscitada pela autora em contrarrazões. Princípio da dialeticidade. Ainda que reproduzida parte da contestação, é sabido que a questão principal está centralizada em matérias jurídicas, as quais permitem a reprodução levada a efeito pela recorrente. Conhecimento do apelo da ré que é de rigor. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, suscitada pela operadora ré em seu apelo. Afastamento. No mérito, acolhimento da insurgência da ré que é de rigor, prejudicado o apelo da autora, que apenas visava à majoração dos honorários advocatícios devidos pela sucumbência. Inexistência de abusividade da negativa de cobertura. Natureza do rol da ANS é de taxatividade mitigada (EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP). Como requisito para mitigação do rol, há necessidade de recomendação do tratamento por órgãos técnicos de renome nacional ou estrangeiro, nos termos do entendimento da Corte Superior. Eficácia do medicamento prescrito, entretanto, não reconhecida, havendo variadas notas técnicas desfavoráveis ao seu custeio, produzidas pelo NatJus em datas recentes. Sentença reformada, julgado improcedente o pedido e invertidos os ônus sucumbenciais. APELO DA RÉ PROVIDO. APELO DA AUTORA PREJUDICADO" (e-STJ fl. 420). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 482-487). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido é omisso quanto a pontos relevantes debatidos, não enfrentando adequadamente as alegações e provas, devendo ser anulado para adequada prestação jurisdicional (e-STJ fls. 435-436); e (ii) arts. 39, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, 421 e 422 do Código Civil, e 10, §§ 12 e 13, e 12 da Lei nº 9.656/1998, porquanto indevida a recusa de cobertura do medicamento pleiteado nos presentes autos - Ocrelizumabe - prescrito pelo médico assistente para o tratamento de enfermidade contemplada no contrato de plano de saúde. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 492-498. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MEDICAMENTO. OCRELIZUMABE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO DA ANS - DUT. CUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao cumprimento da Diretriz de Utilização da ANS (DUT) para fazer jus à cobertura do medicamento de uso domiciliar pleiteado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Recurso especial não conhecido.