STJ AREsp 3008910
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE EMBARGOS QUE ENFRENTA A TESE E REDIMENSIONA A SUCUMBÊNCIA NO DISPOSITIVO. SÚMULA 7/STJ. EFEITOS DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. O acórdão dos embargos de declaração enfrentou a tese, relacionando perda de objeto e afastamento da multa e consignando o redimensionamento da sucumbência no dispositivo. 2. A pretensão de rever a repercussão fática da alienação do imóvel e a dinâmica do cumprimento da obrigação demanda reexame o conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTO 5 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de omissão apta a caracterizar violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, pois o Tribunal de origem enfrentou a tese e consignou a relação lógica entre a alienação do imóvel e o afastamento da multa; b) do óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de reexaminar o conjunto fático-probatório para rediscutir os efeitos da alienação do imóvel e sua repercussão prática sobre legitimidade/interesse; c) majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015 (fls. 450-453). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro de julgamento ao aplicar a Súmula 7/STJ e ao deixar de reconhecer violação do art. 1.022 do CPC/2015. Sustenta que não pretende reexame de fatos e provas, pois o fato superveniente da alienação do imóvel foi expressamente reconhecido pelo Tribunal de origem, sendo a controvérsia estritamente jurídica quanto à necessidade de consignar no dispositivo a perda do objeto da obrigação de fazer, para correta distribuição dos ônus sucumbenciais, à luz do art. 493 do CPC/2015. Aduz que o enfrentamento apenas na fundamentação não suprime a omissão no dispositivo e que a rejeição dos embargos de declaração configurou negativa de prestação jurisdicional. Defende, ainda, o afastamento da majoração dos honorários recursais, por não se tratar de desprovimento do recurso. Impugnação ao agravo interno às fls. 467-469 na qual a parte agravada alega que não há violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão enfrentou integralmente a matéria e registrou a perda do objeto da obrigação de fazer, correlacionando-a com o afastamento da multa e com o redimensionamento da sucumbência; sustenta a correção da aplicação da Súmula 7/STJ e a legalidade da majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE EMBARGOS QUE ENFRENTA A TESE E REDIMENSIONA A SUCUMBÊNCIA NO DISPOSITIVO. SÚMULA 7/STJ. EFEITOS DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. O acórdão dos embargos de declaração enfrentou a tese, relacionando perda de objeto e afastamento da multa e consignando o redimensionamento da sucumbência no dispositivo. 2. A pretensão de rever a repercussão fática da alienação do imóvel e a dinâmica do cumprimento da obrigação demanda reexame o conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.