STJ AREsp 3009869
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial tem origem em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em embargos à execução, determinando o recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição. O Tribunal de origem manteve a decisão, fundamentando-se na ausência de comprovação da hipossuficiência, mesmo após determinação de complementação documental, a qual não atendida. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LEONARDO GENIZELLI contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 7/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 101): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Não comprovação da alegada impossibilidade financeira da parte agravante para arcar com as custas e despesas do processo. Instada em sede recursal a complementar a documentação, a parte agravante quedou-se inerte. Desse modo, fica indeferida a gratuidade processual. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que não incide no caso a Súmula n. 7/STJ. Aduz que a questão discutida é de direito, restrita à interpretação dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Sustenta, outrossim, que o Tribunal de origem indeferiu a gratuidade de justiça "sem oportunizar à parte a devida comprovação de sua alegada hipossuficiência, apesar de esta ter requerido expressamente a utilização da ferramenta SISBAJUD para demonstrar a inexistência de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras em seu nome" (fl. 184). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 190 - 199 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial tem origem em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em embargos à execução, determinando o recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição. O Tribunal de origem manteve a decisão, fundamentando-se na ausência de comprovação da hipossuficiência, mesmo após determinação de complementação documental, a qual não atendida. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.