STJ AREsp 2297274
CIVILDireito Processual Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas e cobrança de encargos condominiais. Decisão monocrática mantida. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou boas as contas prestadas pelo condomínio e procedente a ação de cobrança de encargos condominiais. 2. O agravante alegou omissão no acórdão recorrido, sustentando a impossibilidade de apuração do "resultado líquido" do contrato de locação devido à falha do condomínio em apresentar documentação contábil completa, além de questionar a obrigação de arcar com encargos condominiais durante o período em que o condomínio exercia a posse e explorava comercialmente o imóvel. 3. A decisão monocrática afastou a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando que a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido e que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias encontra óbice nas referidas súmulas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deve ser reformada, considerando as alegações de omissão no acórdão recorrido e a suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi clara ao afastar a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, considerando que a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido, não havendo vício a ser sanado. 6. A tese de que as contas prestadas foram incompletas ou inidôneas foi afastada pelo acórdão recorrido com base em exame técnico, sendo vedado o reexame do conteúdo do laudo pericial e dos documentos contábeis, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A alegação de enriquecimento sem causa, com base no art. 884 do Código Civil, foi afastada pela instância ordinária, que reconheceu a inexistência de lucro a ser repartido e a regularidade do débito condominial. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quando amparadas em laudos periciais e na análise de documentos, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LEONILDO BERNARDON contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 662): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA UNA. - JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. AÇÃO DE COBRANÇA. A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROCEDIMENTO ESPECIAL TEM POR OBJETO A DISCRIMINAÇÃO NA FORMA MERCANTIL DE VALORES RECEBIDOS E PAGOS POR AQUELE QUE EXERCE PODERES PARA AGIR NO INTERESSE DO MANDANTE. NA AÇÃO DE COBRANÇA, UMA VEZ DEMONSTRADO O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, AO RÉU INCUMBE FAZER PROVA DO PAGAMENTO POR APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO INC. II DO DO CPC/15. ART. 373 CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE JULGOU BOAS AS CONTAS, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR, BEM COMO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA, ANTE A PROVA DA REGULARIDADE DO DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que o acórdão recorrido foi omisso ao não se manifestar sobre pontos essenciais para a resolução da controvérsia. Especificamente, a agravante alega a impossibilidade de apurar o "resultado líquido" do contrato de locação, devido à falha do próprio condomínio em apresentar a documentação contábil completa. Aduz, ainda, que não deveria arcar com os encargos condominiais durante o período em que o condomínio, por meio de sua administração, exercia a posse e explorava comercialmente o imóvel. Segundo a agravante, essa situação configura enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, e viola diretamente as obrigações do locador previstas no artigo 23, incisos I, X e XII, da Lei nº 8.245/91. Sustenta, outrossim, que a falta de enfrentamento dessas questões no julgamento dos embargos de declaração representa uma violação dos artigos 489, §1º, I e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, o que justificaria a anulação do acórdão para que um novo julgamento seja realizado. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 843). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito Processual Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas e cobrança de encargos condominiais. Decisão monocrática mantida. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou boas as contas prestadas pelo condomínio e procedente a ação de cobrança de encargos condominiais. 2. O agravante alegou omissão no acórdão recorrido, sustentando a impossibilidade de apuração do "resultado líquido" do contrato de locação devido à falha do condomínio em apresentar documentação contábil completa, além de questionar a obrigação de arcar com encargos condominiais durante o período em que o condomínio exercia a posse e explorava comercialmente o imóvel. 3. A decisão monocrática afastou a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando que a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido e que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias encontra óbice nas referidas súmulas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deve ser reformada, considerando as alegações de omissão no acórdão recorrido e a suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi clara ao afastar a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, considerando que a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido, não havendo vício a ser sanado. 6. A tese de que as contas prestadas foram incompletas ou inidôneas foi afastada pelo acórdão recorrido com base em exame técnico, sendo vedado o reexame do conteúdo do laudo pericial e dos documentos contábeis, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A alegação de enriquecimento sem causa, com base no art. 884 do Código Civil, foi afastada pela instância ordinária, que reconheceu a inexistência de lucro a ser repartido e a regularidade do débito condominial. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quando amparadas em laudos periciais e na análise de documentos, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.