Decisão · STJ

STJ AREsp 2948203

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2026-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por STENIO DA SILVA SOUSA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da (i) ausência de prequestionamento do art. 55, caput, do Código de Processo Civil, (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ em relação à alegação de violação do art. 492, caput, do CPC, e (iii) ausência de omissão ou obscuridade no julgado recorrido (e-STJ fls. 494/504). Em suas razões (e-STJ fls. 509/517), o agravante alega que a questão da conexão (art. 55, caput, do CPC) foi suscitada nos embargos de declaração e em outras peças processuais, restando, assim, prequestionada. Sustenta que a exposição de valores destina-se a esclarecer os prejuízos sofridos e não ao reexame de mérito, que está submetido à primeira instância. Aduz: "(..) embora se trate de recurso especial contra decisão que defere medida liminar, na presente situação a concessão da medida liminar e o deferimento da antecipação de tutela caracterizam-se como ofensa direta à lei federal. No caso em tela, é o que ocorre no que diz respeito à não aplicação do art. 55, caput, do art. 492, caput, art. 498, § 1.2, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil, apontando, dentre eles, a violação referente a Conexão dos Agravos de Instrumento" (e-STJ fl. 515). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 518/521. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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