Decisão · STJ

STJ AREsp 2978329

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-02publicado em 2026-03-05
CIVIL
Direito Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Previdência Privada. Extinção unilateral de plano de previdência privada. Abusividade contratual. Súmulas 5 e 7 do STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da extinção unilateral do plano de previdência privada, promovida pela entidade de previdência, após análise dos fatos, provas e cláusulas do regulamento do plano. 3. A agravante sustenta que a extinção do plano de previdência foi lícita, amparada em cláusula resolutiva expressa, e que a alteração do cenário econômico configurou onerosidade excessiva, não sendo necessário interpretar o regulamento do plano. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a extinção unilateral do plano de previdência privada, com base em cláusula resolutiva e alegação de onerosidade excessiva e fato imprevisível, pode ser considerada válida, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise da validade da cláusula resolutiva e da extinção do contrato, com base em alegações de onerosidade excessiva e fato imprevisível, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da extinção unilateral do plano de previdência privada, considerando que os fatores econômicos alegados pela entidade previdenciária não eram imprevisíveis e que houve inércia da entidade em adotar medidas de reequilíbrio contratual ao longo do tempo, causando prejuízo ao participante. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre abusividade de cláusulas contratuais, quando baseada na análise de fatos e provas, não é possível na via do recurso especial. IV. Dispositivo Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 519): APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EVIDENCE PREVIDÊNCIA S/A. PLANO FGB. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PLANO. Os fatores econômicos suscitados pela entidade previdenciária, como a inflação e a redução da taxa de juros, e aumento da expectativa de vida dos participantes do plano não constituíram, ao longo da execução continuada do contrato previdenciário, eventos imprevisíveis. Ao contrário, a própria demandada refere que, desde 2010, a remuneração dos investimentos sofreu drástica redução em virtude da igualmente acentuada redução da taxa de juros praticados pelo mercado financeiro. Não obstante isso, deixou de promover a modificação equitativa das condições do contrato, consoante autorizava o art. 479 do CC. Desse modo, permitiu que, quando da fruição do benefício pelo participante, eventos de há muito conhecidos, reduzissem a reserva ao ponto de justificar a extinção do contrato, em evidente prejuízo ao participante. Circunstância que evidencia a abusividade contratual e impede a entidade previdenciária de extinguir o contrato com base em previsão regulamentar. Sentença de procedência confirmada. Honorários recursais devidos. APELAÇÃO DESPROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls.590). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão monocrática merece reforma, pois sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e que a análise de mérito do recurso especial não encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Aduz, ainda, que a extinção do plano de previdência foi lícita, pois amparada em cláusula resolutiva expressa, e que a alteração do cenário econômico configurou onerosidade excessiva, não se tratando de mero risco da atividade. Sustenta, outrossim, que ao contrário do que a decisão ora agravada entende, não é necessário "interpretar o Regulamento do Plano de Previdência", sobretudo porque o próprio acórdão recorrido reconheceu que o regulamento previa condição resolutiva. O agravado, instado a se manifestar, deixou de apresentar contraminuta (fls. 755). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Previdência Privada. Extinção unilateral de plano de previdência privada. Abusividade contratual. Súmulas 5 e 7 do STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da extinção unilateral do plano de previdência privada, promovida pela entidade de previdência, após análise dos fatos, provas e cláusulas do regulamento do plano. 3. A agravante sustenta que a extinção do plano de previdência foi lícita, amparada em cláusula resolutiva expressa, e que a alteração do cenário econômico configurou onerosidade excessiva, não sendo necessário interpretar o regulamento do plano. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a extinção unilateral do plano de previdência privada, com base em cláusula resolutiva e alegação de onerosidade excessiva e fato imprevisível, pode ser considerada válida, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise da validade da cláusula resolutiva e da extinção do contrato, com base em alegações de onerosidade excessiva e fato imprevisível, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da extinção unilateral do plano de previdência privada, considerando que os fatores econômicos alegados pela entidade previdenciária não eram imprevisíveis e que houve inércia da entidade em adotar medidas de reequilíbrio contratual ao longo do tempo, causando prejuízo ao participante. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre abusividade de cláusulas contratuais, quando baseada na análise de fatos e provas, não é possível na via do recurso especial. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →