STJ REsp 2227215
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GENILDA SANTOS DE SANTANA fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM FUNDAMENTO EM PROPRIEDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse proposta pela apelante, sob fundamento de ausência de comprovação do exercício da posse pela autora e inadequação da via processual escolhida para a tutela do direito alegado. A autora alegou ter adquirido imóvel com a intenção de revenda, não comprovando a posse anterior sobre o bem, enquanto a sentença indicou que a revelia do réu não afasta a necessidade de demonstração de elementos mínimos do direito alegado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a autora/apelante demonstrou o exercício da posse sobre o imóvel; (ii) avaliar a alegação de cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado da lide. III. Razões de decidir 4. A apelante não apresentou prova de que tenha exercido a posse sobre o imóvel, limitando-se a comprovar sua propriedade, sendo insuficiente para a tutela possessória nos termos do art. 561 do CPC. 5. Não houve cerceamento de defesa, pois a petição inicial não apresentou elementos que possibilitassem a formação lógica de pedidos compatíveis com os fatos alegados. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos" (e-STJ fls. 103/104). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A recorrente aponta violação do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que o julgamento antecipado da lide, sem a oportunização da produção das provas previamente requeridas, cerceou o seu direito de defesa. Com as contrarrazões, o recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido.