STJ AREsp 2860995
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. É incabível o pedido de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos feito por ocasião da interposição de agravo interno. 3. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAMONA PEREIRA MORI da decisão de fls. 255/263, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. A parte agravante alega que (fl. 267): .. a questão objeto deste recurso (se incidem juros moratórios sobre quantia oriunda da mora contratual de seguradora - cláusula penal, à luz do Art. 781, CC/02) é extremamente relevante e seu julgamento em massa afetaria milhões de processos em curso por todo o país, uma vez que os mutuários do SFH sofrem há décadas com essas construções de conjuntos habitacionais de baixíssima qualidade. Portanto, com fundamento no Art. 1.036, §5º, CPC/15, requer a afetação deste recurso como repetitivo, escolhendo este recurso e também outro a seguir indicado como paradigmas idênticos da controvérsia (AREsp 1.509.864/SP, 3ª Turma, Min. Marco Aurélio Belize). Requer a "afetação deste recurso como repetitivo, com fundamento no Art. 1.036, §5º, CPC/15; meritoriamente, requer o provimento do recurso para que haja a reforma da decisão agravada, para que haja o provimento do recurso especial interposto oportunamente pelos agravantes (para a reforma da decisão agravada que violou o disposto nos Arts. 404, 407, e 781, CC/02, e Art. 322, §1º, CPC/15)" (fl. 269). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 274/286). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. É incabível o pedido de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos feito por ocasião da interposição de agravo interno. 3. Agravo interno de que não se conhece.