STJ AREsp 2548824
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Roberto D Affonseca Monteiro e Loricy Dauaire Monteiro contra decisão de fls. 461/462, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutado um dos alicerces do juízo de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula n. 7/STJ. As partes agravantes sustentam, em suma, que, "diferentemente do que apregoa o decisum em debate, houve enfrentamento expresso e específico dos motivos elencados pelo Tribunal a quo para a inadmissibilidade do apelo especial! Eis a respectiva fundamentação" (fl. 471), e que " p or certo que a devida prestação da jurisdição, mediante a análise das supracitadas arguições, conduziria à conclusão diversa daquela alcançada pelo Tribunal a quo!" (fl. 473). Pugnam, assim, pelo afastamento do Verbete n. 182/STJ. Sem impugnação (fl. 481). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.