STJ AREsp 3062761
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - PREVI. PRETENSA INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA POR APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO PASSÍVEL DE REFORMA. : INAPLICABILIDADE DO CDC. EXEGESE DAMÉRITO SÚMULA Nº 563/STJ. SUPOSTO ANATOCISMO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.124.552/RS - TEMA 572). ÔNUS DOS EMBARGANTES CUMPRIDO (ART. 373, I, CPC). ANATOCISMO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 309) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 334/338). Em suas razões (e-STJ, fls. 339/349), o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil e 4º do Decreto n. 22.626/33, sustentando, em síntese, i) negativa de prestação jurisdicional e erro material pela omissão em se manifestar a respeito da inaplicabilidade das regras do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ao contrato; e ii) legalidade da aplicação da Tabela Price. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 353/356), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 357/365), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.