STJ AREsp 3045681
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PETRANOVA SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA. e VERMONT SANEAMENTO E HIDRAULICA LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fls. 537-538): DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REPRODUÇÃO INDEVIDA DE MODELOS PATENTEADOS. "DISPOSIÇÃO APLICADA EM CREPINA PARA FILTROS DE AREIA" E "FUNDO DE FLUXO CONFINADO PARA FILTRO DE AREIA". PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. ART. 44 DA LEI 9.279/96. DIREITO À INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE. USO INDEVIDO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO IMPROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "o Agravo em Recurso Especial apresentou argumentação jurídica suficiente para rebater todos os fundamentos da decisão denegatória do TJAL, razão pela qual não se aplica o art. 932, III, do CPC nem tampouco a Súmula 182/STJ, conforme indevidamente invocado na decisão ora agravada" (fls. 626). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 633-639). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.