STJ REsp 2220583
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BIMI SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Plano de saúde coletivo. Reajuste de mensalidade por alteração de faixa etária. Admissibilidade, com aplicação analógica do entendimento firmado pelo STJ quanto aos contratos individuais. Necessidade de observância dos requisitos estabelecidos no julgamento de Recurso Repetitivo: "(i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso." Contrato anterior à vigência da Lei nº 9.656/98. Aferição da abusividade do reajuste conforme normas da legislação consumerista. Faixas etárias indicadas no contrato, com utilização de índice ("US - unidade de serviço") que não permite clara compreensão de seu conteúdo, com referência a outros índices que não são de conhecimento direito do contratante, permitindo alteração unilateral de valores e ferindo o dever de informação e transparência nos contratos de consumo. Cumulação de reajustes por idade sem base atuarial e de forma a onerar anualmente o contratante na faixa mais avançada de idade (72 anos) em percentual relevante (5%), constituindo verdadeira cláusula de barreira imposta ao consumidor quanto sua permanência no plano. Manutenção do reajuste por idade, contudo, necessidade de apuração em liquidação de sentença, com perícia atuarial a ser custeada pela ré, do índice adequado de reajuste, na forma determinada pelo STJ no Recurso Repetitivo nº 1.568.244/RJ. Suspensão do reajuste por idade até julgamento da liquidação de sentença. Prescrição. Direito potestativo de discussão a qualquer tempo da nulidade do contrato, existindo limitação apenas para pretensão de restituição de valores pagos a maior. Prazo trienal (STJ - REsp 1.360.969/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral pela operadora. Admissibilidade. Restrição do art. 13, parágrafo único, II da Lei nº 9.656/98 somente aplicável aos contratos individuais/familiares. Precedentes. Plano de saúde coletivo. Ação declaratória de nulidade de reajustes financeiro. Cláusula de reajuste por variação da sinistralidade e custo médico hospitalar (VCMH). Regularidade, em tese, das cláusulas que visam preservar o equilíbrio financeiro do contrato, seja em razão do aumento dos custos, seja em decorrência de incremento do risco segurado. Ineficácia no caso concreto em razão da falta de demonstração de como obtidos os índices aplicados e da forma como redigida a cláusula, violando o dever de clareza e informação. Insuficiência da mera invocação da cláusula, cabendo à operadora o ônus da prova quanto à demonstração do aumento dos custos e da sinistralidade, de modo a justificar o índice adotado. Necessidade de informação e transparência no contrato, evitando que a cláusula seja mecanismo de alteração unilateral e aleatório do conteúdo contratual. Precedentes. Exclusão dos reajustes fundados na referida cláusula e adoção, por analogia, do índice da ANS para os contratos individuais como meio de manter equilíbrio no contrato e evitar o enriquecimento sem causa pelo congelamento das prestações Recursos da autora e da ré parcialmente providos" (e-STJ fls. 480/481). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 732/735). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissão apontada nos embargos de declaração rejeitados, em negativa de prestação jurisdicional; e (ii) arts. 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor; 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998; 421 e 422 do Código Civil, ante abusividade da cláusula contratual que permite rescisão unilateral sem justa causa. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 742/755. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.