Decisão · STJ

STJ AREsp 3045088

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-09-09publicado em 2026-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão monocrática da Presidência do STJ relatoria por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 51-52): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO E MANTEVE MULTA DE RS52.000,00 POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM TUTELA ANTECIPADA. A DECISÃO DETERMINOU À OPERADORA A INDICAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO AGRAVADO, UMA CRIANÇA DE DOIS ANOS. A AGRAVANTE ALEGOU CUMPRIMENTO AO INDICAR CLÍNICA A 16,9 KM DA RESIDÊNCIA DO AUTOR, ARGUMENTANDO INVIABILIDADE DO LIMITE DE 30 MINUTOS DE DESLOCAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) SABER SE HOUVE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL; E (II) AVALIAR A PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. III. RAZÕES DE DECIDIR A TUTELA ANTECIPADA VISOU GARANTIR O TRATAMENTO DE SAÚDE NECESSÁRIO PARA A CRIANÇA, SENDO CLARO O CRITÉRIO DE PROXIMIDADE. A CLÍNICA INDICADA PELA OPERADORA NÃO ATENDEU AO LIMITE DE TEMPO ESTABELECIDO, CONFIGURANDO DESCUMPRIMENTO. A MULTA COMINATÓRIA POSSUI NATUREZA COERCITIVA, SENDO PROPORCIONAL AO OBJETIVO DE COMPELIR A OPERADORA AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. A GRAVIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO, A SAÚDE DA CRIANÇA, JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA MULTA. IV. DISPOSITIVO E TESE NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E A MULTA IMPOSTA. TESE DE JULGAMENTO: "1. A OPERADORA DESCUMPRIU A ORDEM JUDICIAL AO NÃO INDICAR CLÍNICA CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. 2. A MULTA É ADEQUADA E PROPORCIONAL ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER/" LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: Nas razões do agravo interno, o agravante aduz "resta demonstrado que é do bom senso, e principalmente por prestigiar a norma processual que o juiz deve intervir no sentido de afastar ou ao menos buscar a redução da multa processual, independentemente do trânsito em julgado da sentença, pois, não há ofensa a tal instituto, haja vista, o entendimento pacífico nesse sentido, não somente porque o agravante assim solicita, mas porque lei deu essa oportunidade justamente para aplicá-la em seu sentido estrito, evitando que a multa fugisse de sua exata finalidade, dando ao processo, ou melhor, a lei, a sua aplicação em seu exato" (fls. 226) . Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fls. 232). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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